tag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post9214053859296336954..comments2022-03-22T18:28:41.703-03:00Comments on Temas Penais: O condutor de veículo é obrigado a soprar o bafômetro?Henrique Viana Pereirahttp://www.blogger.com/profile/05163771203358296181noreply@blogger.comBlogger14125tag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-53090697947979878432014-01-26T23:10:20.030-02:002014-01-26T23:10:20.030-02:00Boa tarde.
Sugiro verificar com advogado o (s) re...Boa tarde.<br /><br />Sugiro verificar com advogado o (s) remédio (s) jurídicos (s) adequado para defender seus interesses.<br /><br />Será necessário analisar o auto de prisão, boletim de ocorrência e demais documentos referentes ao episódio narrado.<br /><br />Entendo que você deveria agendar uma consulta para análise detalhada.<br /><br />Atenciosamente,<br /><br />--<br />Henrique Viana PereiraHenrique Viana Pereirahttps://www.blogger.com/profile/05163771203358296181noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-86797031500045608922014-01-26T16:18:00.206-02:002014-01-26T16:18:00.206-02:00boa tarde dr henrique fui preso por encostar em um...boa tarde dr henrique fui preso por encostar em um carro e por ingerido bebida, fui conduzido a delegacia e nao submeti a teste algum mas o médico disse que estava embregado vou responder criminalmente e perder cnh pois pra que se eu soprasse o bafometro a multa seria de 700 reais como nao soprei aplicaram a fiança de 2 mil reais e prenderam minha cnh e meu documento do carro, ainda disseram que vou levar mais 2 mil de multa so deram documento de retenção da cnh com doc pois o carro nao foi preso nao tinha lugar no pátio do detran.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-65487025330653824542013-08-19T12:49:55.053-03:002013-08-19T12:49:55.053-03:00O nível de álcool constatado no bafômetro ou exame...O nível de álcool constatado no bafômetro ou exame de sangue não constitui crime pois o crime se faz pela perda de capacidade psicomotora. O Motorista não deve e não tem a obrigação de produzir prova contra si mesmo tampouco as sanções administrativas tidas como ilegais visto que não foram produzidas por PERITOS e "buracos" na Redação da Lei. Policial não tem poder jurídico para retirar documentos ou reter veículos, tal poder cabe a um Juiz Competente. Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/02465513480524271875noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-85795175826227075672013-06-04T17:32:53.668-03:002013-06-04T17:32:53.668-03:00É normal a notificação a respeito da suspensão do ...É normal a notificação a respeito da suspensão do direito de dirigir chegar bem depois do fato (e do pagamento da multa).<br /><br />É importante verificar com advogado o (s) remédio (s) jurídicos (s) adequado para atacar a decisão que determinou a suspensão do direito de dirigir.<br /><br />Atenciosamente, <br /><br />--<br />Henrique Viana PereiraHenrique Viana Pereirahttps://www.blogger.com/profile/05163771203358296181noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-42941159615363657902013-06-04T16:50:50.682-03:002013-06-04T16:50:50.682-03:00Professor, a notificação suspendendo o direito de ...Professor, a notificação suspendendo o direito de dirigir, pode vir em qualquer tempo, ou seja, o fato ocorreu no ano passado, paguei a multa, ainda no ano passado, mas somente agora mais de um ano após, recebo notificação me impondo a sanção da suspensão do direito de dirigir.<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-56774851375073504542012-11-26T08:58:30.895-02:002012-11-26T08:58:30.895-02:00Bom dia Victor.
De acordo com a atual redação do ...Bom dia Victor.<br /><br />De acordo com a atual redação do art. 306 do CTB, se o suspeito não sopra o bafômetro ou não fornece sangue, inexiste possibilidade de sanção criminal.<br /><br />Administrativamente, o CTB (art. 277, §3º, c/c art. 165) impõe sanções - não criminais - ao condutor que não se submete a teste de acoolemia. <br /><br />O art. 165 do CTB prevê infração gravíssima (7 pontos na CNH), com imposição de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, até a apresentação de outro condutor. <br /><br />Portanto, acredito que responderá apenas administrativamente, sendo possível sofrer as sanções descritas no parágrafo anterior.<br /><br />Agradeço o comentário.<br /><br />Atenciosamente, <br /><br />--<br />Henrique Viana PereiraHenrique Viana Pereirahttps://www.blogger.com/profile/05163771203358296181noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-65772597998323563972012-11-21T12:34:00.044-02:002012-11-21T12:34:00.044-02:00Olá professor Henrique, fui parado na Lei Seca ha ...Olá professor Henrique, fui parado na Lei Seca ha dois dias, não soprei o bafometro e chamei outro condutor para retirar o veículo. Minha carteira já permanente/definitiva foi retida e fui informado que poderei retira-la no prazo de 5 dias uteis na sede do detran no centro do Rj. <br /><br />Minha dúvida é, responderei somente administrativamente? Com os pontos na carteira mais a multa? Ficarei sem o direito de dirigir?<br /><br />Obrigado pela atenção.<br /><br />Victor Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-48419640743781667902012-11-05T10:30:33.641-02:002012-11-05T10:30:33.641-02:00Entendo que essa divergência de horário, com difer...Entendo que essa divergência de horário, com diferença de minutos, configura mero equívoco material insuficiente para impedir sanções administrativas. <br /><br />Portanto, acho que o argumento de "erro no horário" não será suficiente para a sua pretensão.<br /><br />De qualquer forma, é aconselhável consultar um advogado de sua confiança, para que ele analise os documentos e todo o caso, de forma individualizada, com a atenção merecida.<br /><br /><br />Atenciosamente, <br /><br />--<br />Henrique Viana Pereira.<br /><br /><br /><br />Henrique Viana Pereirahttps://www.blogger.com/profile/05163771203358296181noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-29319449798235587312012-11-05T10:15:25.435-02:002012-11-05T10:15:25.435-02:00Professor, fui parado em um bliz da lei seca e não...Professor, fui parado em um bliz da lei seca e não soprei o bafometro. Os policiais fizeram o boletim de ocorrência mas erraram a hora. Registraram que me pararam às 3:00, mas no boletim consta que a blitz chegou no local às 3:26. Eu consigo reverter no processo judicial? Obrigado professor. Abraços Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-64687993662151666102012-09-23T22:38:25.057-03:002012-09-23T22:38:25.057-03:00"o infrator que não soprou o bafometro e diss..."o infrator que não soprou o bafometro e disse q ingeriu bebida alcolica há 5 horas atrás. No momento em que o policial faz a abordagem e erra a hora... Posso considerar isso um erro formal? há possibilidade de sanar em um processo judicial?"<br /><br />Conforme a previsão atual do art. 277, §3º, c/c art. 165, ambos do CTB, esse erro não impedirá a sanção administrativa. Atualmente, o condutor sóbrio que não soprar o bafômetro sofrerá as mesmas sanções administrativas do condutor que estiver embriagado.<br /><br />Portanto, pelo fato da pessoa não soprar o bafômetro, ela sofrerá penalidades administrativas, independentemente do horário que ingeriu bebida alcoólica.<br /><br />Convém esclarecer que, de acordo com a atual redação do art. 306 do CTB, se o suspeito não sopra o bafômetro ou não fornece sangue, não há possibilidade de sanção criminal.<br /><br /><br />Com relação às alterações trazidas pela Lei Seca, a minha posição é a seguinte:<br /><br />Durante a fiscalização de trânsito, o suspeito tem o direito de não soprar o bafômetro, sem necessidade de justificar a negativa, bem como pode ficar em silêncio, sem gerar prejuízo à sua defesa. Nenhuma pessoa pode ser forçada a se submeter a teste de alcoolemia. <br /><br />Dizer que o suspeito que se nega será submetido a medidas administrativas e penalidades, é o mesmo que pressioná-lo a submeter a exame de alcoolemia, ainda que venha a incriminar-se. <br /><br />Portanto, entendo que a "Lei Seca" trouxe ofensa ao nemo tenetur se detegere ("nada a temer, por se deter"/direito a não autoincriminação).<br /><br />Atenciosamente, <br /><br />--<br />Henrique Viana Pereira<br /><br /><br /><br />Henrique Viana Pereirahttps://www.blogger.com/profile/05163771203358296181noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-9642227592380599002012-09-23T22:30:42.361-03:002012-09-23T22:30:42.361-03:00Prezado Leandro, entendo que não são justas porque...Prezado Leandro, entendo que não são justas porque a sanção não varia conforme as circunstâncias do fato. <br /><br />Exemplo: independente de quanto a graduação alcoólica ultrapassar o limite legal (que é pequeno), a sanção administrativa será a mesma. <br /><br />Entendo que, para ser justa, a sanção administrativa deveria ser individualizada, caso por caso.<br /><br />Henrique Viana Pereirahttps://www.blogger.com/profile/05163771203358296181noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-23232305187321797822012-09-21T17:52:16.649-03:002012-09-21T17:52:16.649-03:00Professor Henrique,
o infrator que não soprou o b...Professor Henrique,<br /><br />o infrator que não soprou o bafometro e disse q ingeriu bebida alcolica há 5 horas atrás. No momento em que o policial faz a abordagem e erra a hora... Posso considerar isso um erro formal? há possibilidade de sanar em um processo judicial? <br /><br />Fui aluno do Rodrigo<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-19126817275943790982012-05-21T18:03:27.136-03:002012-05-21T18:03:27.136-03:00Prof. Henrique,
Bacana o tema. Acerca das sanções ...Prof. Henrique,<br />Bacana o tema. Acerca das sanções administrativas, pelo teor do texto, você as acha justas?<br />Att<br />LeandroAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-48685383426311499282012-05-16T19:54:41.091-03:002012-05-16T19:54:41.091-03:00Alexander
Excelentes textos, que traz a baila um ...Alexander<br /><br />Excelentes textos, que traz a baila um dos temas inesgotáveis em nosso ordenamento jurídico. <br /><br />Sobre a Lei seca há algum momento em que o suspeito poderá ser preso em flagrante?<br /><br />A premissa básica aqui é a seguinte: Ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo. O sujeito não está obrigado a ceder seu corpo ou parte dele para fazer prova. Em outras palavras: Não está obrigado a ceder sangue, não está obrigado a soprar o bafômetro. Havendo recusa, resta o exame clínico (que é feito geralmente nos Institutos Médico-Legais).<br /><br />A Constituição Federal consagra o princípio de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Mas mesmo assim, a nova Lei Seca (Lei 11.705/08) determina que, ao ser parado pela polícia, o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro perde a permissão de dirigir por um ano, é multado em R$ 957,70 e tem o carro retido.<br /><br />Sendo assim, o cidadão não tem escolha ou ele sopra o bafômetro e terá as sanções caso embriagado ou não sopra e sofrerá do mesmo jeito. Bem vindo ao Brasil.<br /><br />Att<br /><br />AlexanderAnonymousnoreply@blogger.com