tag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post4480073617835463123..comments2022-03-22T18:28:41.703-03:00Comments on Temas Penais: Da caução como condição para atendimento hospitalar de urgênciaHenrique Viana Pereirahttp://www.blogger.com/profile/05163771203358296181noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-53146160677148659852012-05-30T06:36:48.551-03:002012-05-30T06:36:48.551-03:00Entrou em vigor a Lei n. 12.653, de 28 de maio de ...Entrou em vigor a Lei n. 12.653, de 28 de maio de 2012. Ela acrescentou o art. 135-A ao Código Penal:<br /><br /><br />Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:<br />Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.<br />Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.<br /><br /><br /><br />Agora é crime a exigência de caução em hospital, na ocasião de atendimento emergencial.<br /><br /><br /><br />A Lei n.12.653 também prevê, em seu art. 2º, que <br /><br /><br />"O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.".Henrique Viana Pereirahttps://www.blogger.com/profile/05163771203358296181noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-270087381968243522012-05-16T19:23:10.956-03:002012-05-16T19:23:10.956-03:00Alexander
As penas para o referido crime vão de s...Alexander<br /><br />As penas para o referido crime vão de seis meses a um ano de prisão, elas se estendem para os casos em que o atendimento é atrasado por procedimentos burocráticos, como o preenchimento de formulários?. E se houver lesão grave em decorrência da falta de atendimento, e como fica quando o crime resultar na morte do paciente.<br /><br />Att<br /><br />AlexanderAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-63613186166587688002012-05-07T22:46:55.720-03:002012-05-07T22:46:55.720-03:00Realmente, em Minas Gerais é impossivel ter um ate...Realmente, em Minas Gerais é impossivel ter um atendimento de qualidade. Com a exigência do cheque caução eu classifico como uma intimidação. Ou melhor, com coação. Nesta situação o paciente a mercê de atendimento e os familiares, sem qualquer condição de reagir. Considero também a prática como abusiva. Poderia ser tratado pelo CDC. Mas como o abuso de direito é tanto, resultado melhor será para o direito penal resolver.Candidanoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-84037386768229344742012-05-07T22:04:11.620-03:002012-05-07T22:04:11.620-03:00Prof. Henrique, boa noite!
Achei interessante um e...Prof. Henrique, boa noite!<br />Achei interessante um especialista em direito penal tratar de um tema, inicialmente, com um viés cível, pelo ao menos por enquanto, até a aprovação do projeto de lei. Ai sim, haverá um tipo penal para tal conduta....<br />Pelo que percebi, apenas o depósito prévio é proibido por Lei. Como ficaria então a exigência de cheque caução ou mesmo da nota promissória embora a jurisprudência já tenha conhecido também dessa modalidade? Existiria algum tipo de sanção (cível) parecido com o que foi previsto na Lei 14790/2003 para tal exigência?<br />Prof., outra coisa aqui não poderia passar despercebida! É o estado de perigo previsto no CC. Nessa esteira pergunto-lhe: Em havendo a execução, por determinado hospital, do cheque caução anteriormente emitido, poderia a parte alegar o estado de perigo? Qual seria a hipótese de êxito?<br />Att<br />Leandro Roger Coelho<br />07/05/2012Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5606777683836785098.post-33845898771575955712012-05-07T14:02:28.952-03:002012-05-07T14:02:28.952-03:00Tema interessante, faz-nos refletir sobre a necess...Tema interessante, faz-nos refletir sobre a necessidade de reduzir os abusos praticados pelos Hospitais particulares e planos de saúde. Em contra partida, o projeto de lei, se aprovado será o atestado de incompetência do governo para gerenciamento do SUS, pois em um país com cargas tributárias tão altas, chagando a galgar as primeiras posições no ranking mundial, não ser capaz de prestar um serviço público de saúde de qualidade para a população. Uma vez que, este tem que em quase todas as vezes apelar para o serviço privado.Anonymousnoreply@blogger.com